Pela autonomia das Freguesias e Municípios na fixação da jornada de trabalho dos seus trabalhadores
Pela autonomia das Freguesias e Municípios na fixação da jornada de trabalho dos seus trabalhadores A Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto veio determinar, no seu artigo 2.º, que “o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas é de oito horas por dia e quarenta horas por semana”. O artigo 10.º do …
