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Pela autonomia das Freguesias e Municípios na fixação da jornada de trabalho dos seus trabalhadores

In André Caldas, Moções e Recomendações by 1 GMPS

Pela autonomia das Freguesias e Municípios na fixação da jornada de trabalho dos seus trabalhadores A Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto veio determinar, no seu artigo 2.º, que “o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas é de oito horas por dia e quarenta horas por semana”. O artigo 10.º do …